GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
ANEXO VI AO DECRETO No 2.796, de 29 de junho de 2006.
(Redação dada pelo Decreto 2.898, de 30.11.06). Efeitos a partir de 1o de junho de 2006.
Fator de Supressão |
Pontos |
1. Atraso na entrega do Relatório Mensal de Atividades Fiscais (por dia). |
30 |
2. Apresentação do Relatório Mensal de Atividades Fiscais em desacordo com as disposições contidas em Instrução (por documento). |
30 |
3. Devolução de processo de natureza administrativo-tributária após o prazo legal e sem justificativa acatada pelo Delegado Regional (por PAT/Dia). |
1 |
4. Autorização de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF sem a verificação do cumprimento das obrigações formais, de equipamentos irregulares ou que não atendam aos requisitos da legislação pertinente (por equipamento indevidamente autorizado). |
200 |
5. Não comparecimento a cursos ou treinamentos promovidos pela Administração Fazendária sem justificativa (por dia). |
60 |
6. Não apresentação do Termo de Prestação de Contas e Documentos após a remoção do AFRE (por dia). |
30 |
7. Comparecimento, à unidade fiscal de trabalho apto à carga de documentos fiscais: |
|
a) sem portar os referidos documentos (por dia); |
30 |
b) portando os referidos documentos em quantidade insuficiente (por dia); |
20 |
8. Comparecimento à unidade fiscal de trabalho sem o porte de seu carimbo, quando este for requisito para o desempenho das atividades profissionais (por dia). |
50 |
9. Termo de Verificação Fiscal – TVF e Auto de Infração - AI lavrados com omissão de informações, ou sem capitulação legal e penalidade aplicável, ou os motivos que determinaram sua lavratura (por documento). |
30 |
10. Auto de Infração – AI de procedimento não contencioso (por AI) |
100 |
11. Sentença Julgada Nula, se de Processo Impugnado |
26 |
12. Sentença Julgada Nula, se de Processo Revel |
13 |
13. Falta de assinatura dos responsáveis pelo procedimento nos atos administrativos fiscais (por documento) |
50 |
14. Falta de qualificação na identificação do interessado ou na ciência dos atos administrativo-fiscais (por documento) |
50 |
15. Atraso na prestação de contas quando responsável por arrecadação de tributos estaduais (por dia). |
20 |
16. Atraso na remessa de papéis ou documentos constantes de resumo mensal de prestação de contas das Agências de Atendimento (por dia). |
20 |
17. Emissão de Nota Fiscal Avulsa – NFA e documento de arrecadação incompletos ou incorretos (por NFA/Documento de Arrecadação). |
15 |
18. Dano ao patrimônio público sem formalização de processo administrativo ou sindicância (por bem móvel, imóvel ou equipamento). |
50 |
19. Dano ao patrimônio público com formalização de processo administrativo ou sindicância (por bem móvel, imóvel ou equipamento), se comprovada a culpa. |
100 |
20. Má conduta ética que afete terceiros (por sanção disciplinar). |
30 |
21. Má conduta ética que afete a instituição (por sanção disciplinar). |
50 |
22. Não atendimento a determinação superior. |
50 |
Redação Anterior: (1) Decreto 2.796, de 29.06.06.
Fator de Supressão |
Pontos |
1. Atraso na entrega do Relatório Mensal de Atividades Fiscais (por dia) |
30 |
2. Apresentação do Relatório Mensal de Atividades Fiscais em desacordo com as disposições contidas em Instrução (por documento) |
30 |
3. Devolução de processo de natureza administrativo-tributária após o prazo legal e sem justificativa acatada pelo Delegado Regional (por PAT/Dia) |
1 |
1. Autorização de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF sem a verificação do cumprimento das obrigações formais, de equipamentos irregulares ou que não atendam aos requisitos da legislação pertinente (por equipamento indevidamente autorizado) |
200 |
5. Não comparecimento a cursos ou treinamentos promovidos pela Administração Fazendária sem justificativa (por dia) |
60 |
6. Não apresentação do Termo de Prestação de Contas e Documentos após a remoção do AFRE (por dia) |
30 |
7. Comparecimento, à unidade fiscal de trabalho apto à carga de documentos fiscais: |
|
a) sem portar os referidos documentos (por dia) |
30 |
b) portando os referidos documentos em quantidade insuficiente (por dia) |
20 |
8. Comparecimento à unidade fiscal de trabalho sem o porte de seu carimbo, quando este for requisito para o desempenho das atividades profissionais (por dia) |
50 |
9. Termo de Verificação Fiscal – TVF e Auto de Infração – AI lavrados com omissão de informações, ou sem capitulação legal e penalidade aplicável, ou os motivos que determinaram sua lavratura (por documento) |
30 |
10. Auto de Infração – AI que, por erro em sua lavratura, tenha necessidade de saneamento (por AI) |
50 |
11. Auto de Infração – AI de procedimento não contencioso (por AI) |
100 |
12. Sentença Julgada Nula, se de Processo Impugnado |
26 |
13. Sentença Julgada Nula, se de Processo Revel |
13 |
14. Falta de assinatura dos responsáveis pelo procedimento nos atos administrativos fiscais (por documento) |
50 |
15. Falta de qualificação na identificação do interessado ou na ciência dos atos administrativo-fiscais (por documento) |
50 |
16. Atraso na prestação de contas quando responsável por arrecadação de tributos estaduais (por dia) |
20 |
17. Atraso na remessa de papéis ou documentos constantes de resumo mensal de prestação de contas das Agências de Atendimento (por dia) |
20 |
18. Emissão de Nota Fiscal Avulsa – NFA e documento de arrecadação incompletos ou incorretos (por NFA/Documento de Arrecadação) |
15 |
19. Dano ao patrimônio público sem formalização de processo administrativo ou sindicância (por bem móvel, imóvel ou equipamento) |
50 |
20. Dano ao patrimônio público com formalização de processo administrativo ou sindicância (por bem móvel, imóvel ou equipamento) |
100 |
21. Má conduta ética que afete terceiros (por sanção disciplinar) |
30 |
22. Má conduta ética que afete a instituição (por sanção disciplinar) |
50 |
23. Não atendimento a determinação superior |
50 |